top of page

Está com um problema ?Que tal falar com uma de nossas sócias agora?

Buscar

3 mentiras que os homens contam para as mulheres no momento da separação/divórcio

Vou desmistificar todas elas agora!





1. Se você sair de casa vai perder o direito aos bens que construíram juntos


A mulher que decide sair de casa após a separação, não perde seus direitos em relação ao patrimônio adquirido pelo casal durante a constância do relacionamento, caso o regime de bens escolhido seja o da comunhão parcial de bens ou da comunhão universal.


A afirmação de que você perde o direito à casa e aos demais bens é falsa, não tem amparo jurídico, ou seja, não há essa previsão na lei.


O que pode acontecer é se ultrapassado o período de 2 anos sem que a pessoa que saiu do lar reivindique a metade da sua propriedade no imóvel, a outra que permaneceu nele com exclusividade e de forma ininterrupta, poderá ingressar com ação de usucapião conjugal.

A ação de usucapião conjugal se for julgada favorável a mulher que a ajuizou, transferirá a ela a propriedade de todo o imóvel, sem que tenha que haver a partilha dele com o parceiro que a abandonou.

Além de não reivindicar a sua parte no imóvel durante o período acima, aquele que deixou o lar também deve ter abandonado as suas obrigações com a família, tais como pagamento dos alimentos eventualmente devidos, ausência de convivência com os filhos e falta de contribuição com o pagamento de tributos e taxas relativas ao imóvel.


Veja mulher, que a simples separação de fato não enseja a perda do seu direito sobre o bem, posto que deve haver o preenchimento dos requisitos acima.


2. Se você entrar em outro relacionamento poderá perder a guarda do seu filho/filha


Não existe previsão na lei ou entendimento algum dos juízes, no sentido de que a mulher perde a guarda do seu filho (a) ao iniciar um novo relacionamento.

Somente comportamentos que prejudiquem a integridade física ou moral da criança ou do adolescente poderá ensejar a perda da guarda.

Ou seja, para perder a guarda do seu filho (a), você precisa ser uma mãe negligente e relapsa, que os coloca em situações de perigo ou prejudiciais para desenvolvimento saudável deles.


3. “O Divórcio não irá acontecer se eu não assinar “


Caso seu parceiro se recuse a se divorciar ou terminar a união estável de forma consensual, basta você ingressar com uma ação de divórcio, devidamente representada por uma advogada (o), pois nela o juiz irá suprir a vontade dele.

Isso quer dizer que se ele não quiser “ te dar o divórcio” o juiz na decisão final do processo , decreta o divórcio de vocês e com essa decisão você está divorciada e poderá pegar junto ao cartório de registro civil, a certidão de divórcio.

Então mulher, a decisão de se divorciar ou terminar a união estável não depende dele, mas apenas de você.


Caso tenha ficado com alguma dúvida, pode entrar em contato através do no WhatsApp na página do nosso site

Comments


bottom of page