3 mentiras que os homens contam para as mulheres no momento da separação/divórcio
Vou desmistificar todas elas agora!
1. Se você sair de casa vai perder o direito aos bens que construíram juntos
A mulher que decide sair de casa após a separação, não perde seus direitos em relação ao patrimônio adquirido pelo casal durante a constância do relacionamento, caso o regime de bens escolhido seja o da comunhão parcial de bens ou da comunhão universal.
A afirmação de que você perde o direito à casa e aos demais bens é falsa, não tem amparo jurídico, ou seja, não há essa previsão na lei.
O que pode acontecer é se ultrapassado o período de 2 anos sem que a pessoa que saiu do lar reivindique a metade da sua propriedade no imóvel, a outra que permaneceu nele com exclusividade e de forma ininterrupta, poderá ingressar com ação de usucapião conjugal.
A ação de usucapião conjugal se for julgada favorável a mulher que a ajuizou, transferirá a ela a propriedade de todo o imóvel, sem que tenha que haver a partilha dele com o parceiro que a abandonou.
Além de não reivindicar a sua parte no imóvel durante o período acima, aquele que deixou o lar também deve ter abandonado as suas obrigações com a família, tais como pagamento dos alimentos eventualmente devidos, ausência de convivência com os filhos e falta de contribuição com o pagamento de tributos e taxas relativas ao imóvel.
Veja mulher, que a simples separação de fato não enseja a perda do seu direito sobre o bem, posto que deve haver o preenchimento dos requisitos acima.
2. Se você entrar em outro relacionamento poderá perder a guarda do seu filho/filha
Não existe previsão na lei ou entendimento algum dos juízes, no sentido de que a mulher perde a guarda do seu filho (a) ao iniciar um novo relacionamento.
Somente comportamentos que prejudiquem a integridade física ou moral da criança ou do adolescente poderá ensejar a perda da guarda.
Ou seja, para perder a guarda do seu filho (a), você precisa ser uma mãe negligente e relapsa, que os coloca em situações de perigo ou prejudiciais para desenvolvimento saudável deles.
3. “O Divórcio não irá acontecer se eu não assinar “
Caso seu parceiro se recuse a se divorciar ou terminar a união estável de forma consensual, basta você ingressar com uma ação de divórcio, devidamente representada por uma advogada (o), pois nela o juiz irá suprir a vontade dele.
Isso quer dizer que se ele não quiser “ te dar o divórcio” o juiz na decisão final do processo , decreta o divórcio de vocês e com essa decisão você está divorciada e poderá pegar junto ao cartório de registro civil, a certidão de divórcio.
Então mulher, a decisão de se divorciar ou terminar a união estável não depende dele, mas apenas de você.
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