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Afinal, qual o valor da pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Bárbara Lopes de Lima Veiga
    Bárbara Lopes de Lima Veiga
  • 1 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Vou começar desmistificando que o valor da pensão alimentícia é fixado de acordo com 30% da renda do pai, pois na realidade, a lei não estabelece um percentual.


É estabelecido pelo Código Civil, que o valor da pensão alimentícia será fixado de acordo com a necessidade e a possibilidade financeira de quem será responsável pelo pagamento, isso quer dizer que o juiz fará a análise de quais são os gastos mensais da criança, bem como da renda do pai.


Por isso é importante fazer uma planilha com a descrição de todos os gastos mensais do menor, pois assim, na hora de fazer o pedido, será mais fácil para o juiz analisar a necessidade.


Como a lei não trás um valor fixo, ao contrário do que a maioria pensa, o juiz pode fixar inclusive um percentual menor que 30%, conforme o caso.

Vamos imaginar jogador de futebol milionário, provavelmente seu filho não precisará de 30% da sua renda para viver bem, por isso poderá ser fixado um valor menor.

Importante destacar que a mãe, em que pese tenha a guarda (na maioria dos casos), também irá contribuir com o valor da pensão alimentícia também na proporção da sua renda.


No processo de pensão alimentícia, infelizmente é comum o pai alegar que tem rendimentos menores, por isso provas de redes sociais são muito importantes para demonstrar o padrão de vida, pois nem sempre a renda é declarada no imposto de renda corretamente.


Muitos pais acreditam que entrar com o pedido de guarda é uma alternativa para fugir do pagamento da pensão alimentícia, no entanto, a guarda para ser alterada depende de um motivo muito forte, como a incapacidade da mãe para exercê-la, sendo assim, não há como escapar do dever financeiro.


Além disso, ressalto que os acordos de boca sobre o valor da pensão alimentícia não tem validade jurídica, desta forma é necessário ter a decisão judicial para o valor poder ser executado através de bloqueio de conta bancária, veículos, bem como para ser realizada a prisão civil, no caso do inadimplemento em relação às três últimas parcelas.

 
 
 

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