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ALTERAÇÃO DO SOBRENOME (PATRONÍMICO)




A alteração de patronímico, nada mais é do que um termo jurídico para sobrenome.


Para você pode parecer impossível a alteração do sobrenome, porém o nosso judiciário tem se flexibilizado em relação ao princípio imutabilidade do nome.


A lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) permite a retificação do seu registro civil, porém pela via judicial, através de um pedido fundamentado, com provas das razões do pedido ou indicação de testemunhas, bem como com a oitiva do Ministério Público.


Nesse sentido, entendemos que quando o patronímico da pessoa ofende a sua honra e dignidade, é possível a alteração do seu sobrenome, visto que está sendo violado o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.


Não é plausível a manutenção de um sobrenome que causa mal estar, dor ou tristeza apenas para preservar o nome de família, quando as evidências demonstrem que a necessidade da alteração visa recuperar na pessoa muitas vezes, a sua auto- confiança.


A Ministra Nancy Andrighi, afirmou no Resp Nº 1412260, que o nome desempenha a formação e consolidação da personalidade, sendo assim, o patronímico de uma pessoa não pode permanecer se estiver deteriorando a sua identidade e autoestima, sendo inadmissível a manutenção dessa situação.


O Superior Tribunal de Justiça já permitiu a supressão do patronímico paterno no caso de abandono afetivo (processo nº 1005663-85.2020.8.26.0009), visto que não há razão para obrigar alguém à a manter um parentesco apenas em registro se ele não compreende à realidade fática.


A possibilidade da alteração do patronímico na hipótese de abandono efetivo, demonstra que o judiciário está aberto a sobrepor a personalidade que é composta pelo seu sobrenome, à rigidez do registro civil.


Há outras decisões do Superior Tribunal de Justiça que corroboram a afirmação acima, como no Resp 989812/SP, onde foi permitida a substituição do patronímico do pai, pelo do padrasto.


O nome é um direito personalíssimo, ou seja, ele é intransferível, tamanha a sua importância, sendo assim, não pode causar ofensa à dignidade humana, que no caso do sobrenome pode causar à sua titular vergonha e alteração da sua percepção sobre si própria.


Recentemente, baseada na argumentação aqui exposta, entramos com um pedido de supressão do patronímico paterno, visto que ele causa à sua titular extremo constrangimento, procuramos demonstrar a violação da sua dignidade, bem como a ausência de motivo torpe para o pedido, por isso foi juntado certidões que evidenciam a inexistência de processos de qualquer natureza contra ela, porém ainda não tivemos decisão.




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