Consequências do abandono afetivo dos pais
Os pais tem como obrigação oferecer amparo emocional e afetivo para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente,quando isso não ocorre eles incorrem em abandono afetivo, posto que o Estatuto da Criança e adolescente prevê que eles têm o dever se cuidar e não negligenciar o filho (a).
Quando eles são ausentes na vida desse filho (a), não prestando o dever de cuidar e de zelar pelo seu crescimento, pode gerar o dever de indenizá-lo moralmente, uma vez que a sua omissão gera um sofrimento e abalo psicológico que poderá inclusive causar traumas na vida adulta.
O valor da indenização será definido pelo juiz, porém o advogado na petição inicial deve indicar um valor que terá como objetivo a punição desse pai e não a compensação da sua negligência. O juiz irá analisar o caso concreto e pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade irá quantificar o valor dos danos morais.
Além do reparo financeiro, a criança ou adolescente vítima de abandono afetivo ainda pode pleitear a exclusão do sobrenome genitor que lhe causou o abalo psíquico , sob a alegação de que ele lhe causa sofrimento em razão da falta de construção de vínculo afetivo.
Além da supressão do sobrenome , se essa criança ou adolescente tiver a presença de um padrasto ou madrasta na sua vida que assumiu as obrigações afetivas e de cuidado, poderá requerer a inclusão do seu sobrenome no seu registro civil, pois foi construído um parentesco afetivo que é um instituto protegido pelo nosso ordenamento jurídico.
Por último, é importante destacar que a criança ou o adolescente no processo será representado no processo pelo genitor que tiver a guarda ou pelo seu responsável legal.
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