Explicação Sobre a Revisão do FGTS para Leigos no Direito
Muito tem sido falado nas últimas semanas sobre a possibilidade de revisão dos depósitos do FGTS, porém diversos sites tem abordado o tema de forma a levar pessoas leigas no assunto a entenderem que receberão uma grande quantia em dinheiro em breve.
Todavia, é importante esclarecer alguns pontos, um deles, é que o julgamento foi tirado da pauta do Supremo Tribunal Federal, não sendo possível saber quando será novamente marcado.
A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo da lei que regulamenta o FGTS (Lei n° 8.036/90), que determinou que a correção monetária dos depósitos deve ser pela TR, mesmo índice aplicado nas cadernetas de poupança, pois desde 199 o rendimento dos depósitos pela TR ocorreram abaixo da inflação, isso quer dizer que o valor depositado nas contas hoje vale menos do que no momento do depósito, ou seja, o rendimento não está acompanhando o aumento do preço dos bens e serviços.
O tema vem sendo discutido no judiciário desde 2014, sendo que o Superior Tribunal de Justiça (instância abaixo da Supremo Tribunal Federal) , entendeu no seu julgamento que o judiciário não tem autoridade para alterar a forma de atualização monetária dos depósitos do FGTS, pois é o legislador quem decide sobre isso, bem como entendeu que não há ilegalidade na aplicação da TR, pois ela foi instituída para desatrelar o rendimento do FGTS da economia, pois sendo ele uma caderneta de poupança compulsória do trabalhador, criada pela Lei para garantir ao trabalhador a possibilidade de ter a sua casa própria, bem como de ser indenizado em caso de rompimento involuntário do seu contrato de trabalho, não está obrigado a acompanhar a valorização ou desvalorização da moeda, assim como acorre nas poupanças convencionais.
Porém, a discussão permanece agora no Supremo, sob a alegação que o artigo 2º da lei n° 8.036/90 ( que regulamenta o FGTS) dispõe que o FGTS deve ter atualização monetária, sendo a correção monetária uma forma de recompor o valor da moeda, que perde valor em razão da inflação ( alto dos preços dos produtos e serviços), isso significa que se você hoje compra hipoteticamente com R$ 100,00 2 pacotes de arroz, 1 de feijão e um quilo de carne, quando há aumento dos preços, chamada de inflação, esses mesmos R$ 100,00 não será capaz de comprar os mesmos produtos, pois ocorreu a desvalorização da moeda, daí a importância da correção monetária.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já julgou que a TR é inconstitucional em outros assuntos, como na forma de correção dos precatórios e dívidas trabalhistas, por não refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, motivo pelo qual diversos profissionais do direito estão otimistas sobre qual será o entendimento dos Ministros do Supremo.
Porém além da questão jurídica, também há uma questão político financeira, visto que uma vez que for determinada que a TR não é apta a corrigir os depósitos do FGTS, isso causará um enorme prejuízo econômico para a Caixa Econômica, pois é ela quem faz a administração dos recursos.
Sendo a Caixa o Banco responsável pela concessão de diversos programas sociais, inclusive neste momento de pandemia, através dos auxílios emergenciais, o Supremo pode decidir de forma contrária ao que é esperado.
Outro ponto importante para se destacar, é que não é todo mundo que será de forma relevante beneficiado, caso o julgamento seja favorável, pois a diferença da atualização depende dos valores e da quantidade de depósitos ocorridos na conta do trabalhador, a partir de 1999.
Tendo em vista que não é possível prever qual vai ser o julgamento sobre a revisão dos depósitos, bem como de qual forma o Supremo irá definir o alcance da sua decisão, é que tem sido recomendável aos interessados entrarem com a ação de revisão do FGTS, porém antes o advogado deve verificar a viabilidade da ação para cada interessado, através do cálculo que apurará a diferença que a pessoa deixou de receber de atualização nos depósitos, através de outros índices mais benéficos como o INPC ou o IPCA.
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