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POSSIBILIDADES DE REVISÃO DE BENEFÍCIO - INSS


Com a aprovação pelo STF da REVISÃO DA VIDA TODA, muito tem se falado a respeito de revisão de benefício previdenciário no Brasil.


Contudo, tem-se que além da famosa “revisão da vida toda”, temos outras inúmeras possibilidades de revisão de benefício, que podem aumentar significativamente o valor da renda do benefício.


As hipóteses de revisão muitas vezes ocorrem com aquele segurado que deu entrada no beneficio sem a ajuda profissional e por falta de informação ou conhecimento não requereu e nem apresentou ao INSS documentos que ajudariam na conquistar um benefício com renda maior.


Abaixo irei listar as possibilidades mais comuns de revisão de benefício, vejamos:


  • Revisão para inclusão do tempo especial: Segurados que exerceram atividades laborais as quais os expuseram a condições insalubres ou periculosas, terão seu tempo de contribuição calculado sob condições especiais;


  • Revisão para inclusão de tempo rural: Segurados que atuaram algum período em atividade rural, será possível reconhecer este tempo de trabalho, seja ele individual ou economia familiar. Mediante a reanálise, os trabalhadores podem aumentar o valor de suas aposentadorias. Cabe salientar que períodos trabalhados até 31 de outubro de 1991, podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mesmo que não tenha havido o pagamento dos recolhimentos;


  • Revisão para inclusão do tempo militar: Segurados que prestaram serviço militar, seja ele de cunho obrigatório ou voluntário, podem adicionar este período de atividade em suas contribuições previdenciárias;


  • Revisão da vida toda: E claro a queridinha do momento, a tão falada revisão da vida toda, esta revisão basicamente pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo que determina o valor do benefício.


Isto ocorre, pois, desde a reforma de 1999, tais recolhimentos não são mais contabilizados no cálculo, de modo que só é considerado o tempo de contribuição realizado após julho de 1994.


Para poder solicitar a ação, é preciso que o aposentado tenha recebido o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Este período limite é estipulado, pois refere-se a data anterior ao vigor da Reforma da Previdência.


Por fim, cabe destacar que a Revisão da Vida Toda pode ser solicitada em um prazo de 10 anos a contar da data do primeiro pagamento recebido pelo segurado.


Acha que tem direito a algum tipo de revisão? Entre em contato conosco através do botão do WhatsApp no final desta página.



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