SALÁRIO - MATERNIDADE, MESMO DESEMPREGADA É POSSÍVEL?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário no qual mães (ou pais segurados do INSS) que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, têm direito!
No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é a empresa. Para quem contribui individualmente e/ou está desempregado a responsabilidade é do INSS.
SIM, você mãe que mesmo desempregada pode ter o direito a receber o benefício do salário maternidade pago pelo INSS;
COMO ISSO FUNCIONA? Se você trabalhou, nos últimos 5 anos com carteira assinada, recebeu seguro desemprego e/ou tem mais de 120 meses de contribuição para o INSS e seu filho nasceu dentro de 36 meses após a sua última contribuição para o INSS, você pode ter o direito de receber o salário maternidade.
Contudo, mesmo que você não tenha recebido seguro desemprego e não tenha mais de 120 meses de contribuição para o INSS, porém trabalhou nos últimos 12 meses que antecederam o parto, poderá ter direito ao benefício, é o que chamamos de “período de graça”, no qual mesmo sem contribuir o trabalhador (a) tem direito ao benefício pelo INSS.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Número do CPF;
Atestado médico específico para gestante;
Termo de Guarda, para casos de adoção;
Para casos de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Ficou com alguma dúvida sobre o salário Maternidade? Entre em contato conosco através do botão de WhatsApp no final desta página.
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