Sofreu acidente? Ficou com sequelas? Você pode ser indenizado pelo INSS
- Bárbara Lopes de Lima Veiga
- 9 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

Estou falando do AUXÍLIO ACIDENTE, que em muito é confundido com o auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária.
Porém, diferente do auxílio doença o AUXÍLIO ACIDENTE é um benefício previdenciário indenizatório concedido pelo INSS, que mesmo que o segurado esteja recebendo este benefício poderá continuar trabalhando, enquanto que no auxílio doença o trabalho é proibido!!!
O benefício é devido aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente, seja um acidente no trabalho ou fora dele, que resulte em sequelas ou, então, que diminua a sua capacidade laborativa..
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador/segurado.
A partir das sequelas, a capacidade de trabalho do segurado somente será reduzida e na prática ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade para o trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Por ora, a regra é simples!!! Se houve redução da sua capacidade no trabalho e esta redução é permanente, você terá direito ao Auxílio-Acidente
Para saber mais procure uma advogada especializada na área previdenciária.
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