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Tudo o que você precisa realmente saber sobre guarda compartilhada



A regra atual é a da aplicação da guarda compartilhada, porém muitas vezes é confundido o conceito de guarda compartilhada com o de guarda alternada, por isso se faz primeiramente necessário esclarecer que são institutos jurídicos diferentes.


Guarda compartilhada tem como objetivo que os deveres, direitos e responsabilidades sejam compartilhados igualmente por ambos os pais, há então o exercício do poder familiar como se ainda estivessem juntos.


Para a guarda compartilhada ser efetiva é necessário que os pais tenham um bom relacionamento, visto que decidirão em conjunto sobre as decisões dos filhos, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte de ambos.


Nesse tipo de guarda, a criança tem uma residência fixa e o outro genitor terá o direito de convivência nos dias e horários combinados livremente pelos genitores.


A necessidade da fixação de uma residência, advém da importância da criança ter uma rotina e estabilidade nas suas relações sociais.


Nesse sentido, guarda compartilhada não quer dizer que a criança passará metade do tempo dela com um dos pais e a outra com o outro, pois aí estaríamos falando de guarda alternada, que não foi bem aceita no nosso ordenamento jurídico, pois a criança se torna um mochileiro revezando de casa constantemente.


Tendo em vista que a criança terá uma residência fixa com um dos pais, caberá ao outro o pagamento da pensão alimentícia, que sempre será proporcional à necessidade da criança e a possibilidade financeira do alimentante, ademais os gastos são divididos proporcionalmente de acordo com a renda de cada um.


Importante destacar que pensão alimentícia não envolve apenas alimentos, mas lazer, educação, vestuário, saúde, moradia, água, luz, enfim, todos os itens necessários para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.


Apesar de parecer impossível, a guarda compartilhada pode ser exercida mesmo que um dos pais more em outra cidade, visto que mesmo assim poderá haver a divisão das obrigações e responsabilidades entre eles.


Porém caso não seja possível o exercício da guarda compartilhada, será aplicada a guarda unilateral que é aquela em que o dever de zelar e agir pelo desenvolvimento saudável da criança fica com apenas um dos pais, exercendo o outro além é claro do direito de convivência, a obrigação de supervisão sobre todas as questões que envolvam direta ou indiretamente seus filhos.


Ainda ficou com alguma dúvida sobre a guarda compartilhada?





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