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ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)






Sabemos que imigração é uma realidade mundial e não seria diferente aqui no Brasil, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores estima-se que há cerca de 2,5 milhões e meio de brasileiros no exterior e é por esta razão que surgem os acordos internacionais previdenciários




Eles têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países, cada um desses acordos possuem uma legislação específica que indica quais os benefícios previdenciários serão contemplados e quais os requisitos para cada um dos benefícios, entretanto, em todos eles há a previsão para proteção do segurado em caso de enfermidade e idade avançada e de seus dependentes em caso de óbito.


Via de regra os benefícios contemplados pelos acordos internacionais, são:


  • Incapacidade para o Trabalho (Permanente ou Temporária);

  • Acidente do Trabalho e Doença Profissional;

  • Tempo de Serviço;

  • Velhice;

  • Morte;

  • Reabilitação Profissional;


Portanto, você trabalhador segurado que já viveu ou vive em outro país o seu tempo de trabalho aqui ou lá pode ser utilizado para possíveis obtenções de benefícios previdenciários em qualquer dos países com quem o Brasil possui acordo, a depender das regras acordadas entre eles.


Ficou com alguma dúvida sobre o acordo internacional? Entre em contato conosco através do botão do WhatsApp no final desta página.


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