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Meu chefe atrasou o pagamento, o que fazer?


Primeiramente, o empregado precisa conversar com o chefe ou RH da empresa para entender o motivo do atraso dos salários, podendo chegar a um acordo sobre a data que será feito o pagamento ou até mesmo sobre alguma bonificação pelo atraso.


Caso não cheguem a um acordo ou os pagamentos continuem atrasados, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, por meio de um processo trabalhista.


Mas o que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é quando o empregado requer o fim do contrato de trabalho pois cometimento falta grave do empregador.


Uma das faltas graves cometidas pelo empregador é o atraso no salário.


A rescisão indireta é analisada pelo Juiz do Trabalho, que irá analisar se o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, tais como: aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro proporcional, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e seguro desemprego.


Em regra, o atraso tem que ser acima de 3 meses para que o empregado possa requerer a rescisão indireta, mas como salário é uma verba alimentar, pode ser pedido antes desse prazo em alguns casos.


Ademais, o empregado também tem direito a multa por atraso no pagamento, de 10% sobre o salário base, quando o atraso for de até 20 dias e de 5% ao dia quando o atraso for superior aos 20 dias.


Cabe ressaltar que essa multa só deve ser aplicada caso já não tenha nenhuma outra determinação de multa na Convenção Coletiva da categoria do empregado.


Desta forma, é importante verificar se tem alguma cláusula na Convenção Coletiva que determine o pagamento de multa pelo atraso do salário, podendo assim requerer o pagamento da multa com base na convenção.


Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure um advogado especialista em direito do trabalho.


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