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Cargos Públicos podem ser cumulados?



Muitos servidores públicos devem se perguntar se podem acumular cargos públicos. E a resposta, como para tudo no direito, é depende.


A Constituição Federal fala que é proibido a acumulação de cargos públicos, mas como para toda regra há uma exceção, no caso de ter compatibilidade de horários pode ocorrer a acumulação se o cargo for: dois cargos de professor, um cargo de professor com o outro técnico ou científico, dois empregos privativos de profissionais de saúde.


Ou seja, caso um dos cargos seja de professor, o servidor pode assumir outro cargo de professor. Outro exemplo é cargo de juiz e outro como professor.


Agora para os cargos técnicos e científicos deve ser analisada a situação, pois nem todos os cargos que possuem a nomenclatura técnico entram na exceção. Para ser considerado cargo técnico é necessário que tenha sido exigido conhecimentos de nível profissionalizante e ensino médio completo, para os cargos científicos tem que ser exigido conhecimentos de nível superior completo.


Um outro questionamento comum é para os casos de pedido de afastamento sem remuneração para exercer outro cargo público, pode ocorrer a acumulação nesses casos?!


Neste caso deve ser analisada a compatibilidade de horários e os tipos de cargos, caso já de início não tenha compatibilidade de horário não pode acumular, pois a Constituição Federal deixa claro que só entra na exceção se houver a compatibilidade dos horários, mesmo para afastamento não remunerado.


E se mesmo assim, o servidor praticar a acumulação dos cargos, que estão fora da exceção, pode sofrer penalidades como: demissão, acusação de improbidade administrativa, suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


De toda forma, nesses casos é fundamental que a pessoa tenha a assistência de um advogado especialista para ter a correta orientação a sua situação.


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