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Tudo que você precisa saber sobre Alienação Parental


A alienação parental é um fenômeno que ocorre quando um dos genitores ou um terceiro tenta afastar a criança ou o adolescente do outro genitor ou prejudicar sua imagem perante o filho. Essa prática é considerada um abuso emocional e pode trazer graves consequências para o desenvolvimento da criança.


A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) define a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".


Entre as formas mais comuns de alienação parental estão:

  • Desqualificar o outro genitor perante a criança, diminuindo sua importância e criticando suas atitudes;

  • Interferir nas visitas ou no convívio do filho com o outro genitor;

  • Inventar histórias ou acusações falsas contra o outro genitor;

  • Tentar convencer a criança a mudar de residência ou escola para afastá-la do outro genitor;

  • Utilizar a criança como espiã ou mensageira para obter informações do outro genitor.

Caso a prática da alienação parental seja comprovada, o juiz pode aplicar diversas medidas para tentar reverter a situação, como a fixação de multas, mudança de guarda, suspensão de visitas, acompanhamento psicológico, entre outras medidas que visem proteger o bem-estar da criança ou do adolescente. É importante ressaltar que a alienação parental é considerada uma violação dos direitos fundamentais da criança e pode resultar em consequências legais para o alienador.


O processo judicial de alienação parental começa com a apresentação de uma petição inicial por um dos genitores ou por um terceiro que tenha conhecimento da prática de alienação parental. Na petição inicial, deve-se apresentar os fatos que configuram a alienação, indicando os elementos que demonstrem a prática da alienação e a relação com a criança ou adolescente envolvido.

Após o recebimento da petição inicial, o juiz pode determinar a realização de uma audiência de conciliação, para tentar resolver o conflito de forma amigável. Caso a conciliação não seja possível ou não surta efeito, o juiz pode determinar a realização de uma avaliação psicológica para avaliar a situação da criança ou adolescente e dos envolvidos.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz pode determinar medidas para proteger a criança ou adolescente, como a fixação de multas, mudança de guarda, suspensão de visitas, acompanhamento psicológico, entre outras medidas que visem proteger o bem-estar da criança ou do adolescente.

Caso a alienação parental seja comprovada, o alienador pode ser condenado a pagar indenização por danos morais e materiais à criança ou adolescente afetado, além de sofrer sanções civis e criminais previstas em lei.

É importante destacar que, em todos os casos de alienação parental, a proteção do interesse da criança é o principal objetivo do processo judicial. Por isso, é fundamental que todas as partes envolvidas cooperem com o processo e trabalhem juntas para garantir o bem-estar da criança ou adolescente afetado.

Caso tenha ficado com alguma dúvida procure um advogado especialista.


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